A nova Diretiva 2011/65/UE (ROHS 2.0), que substitui a nova Diretiva 2002/95/CE, entrará em vigor 20 dias depois, ou seja, em 21 de julho de 2011. Atenção! isto
Novo modelo de certificado RoHS Diretiva 2011/65/UE Modelo de certificado CE
"Entrada em vigor" significa que a Diretiva RoHS2.0 entra em vigor para os Estados-Membros da UE a partir de 21 de julho de 2011, e os Estados-Membros devem concluir o trabalho de transformação da Diretiva RoHS2.0 em regulamentos internos dos Estados-Membros entre 21 de julho de 2011 e 2 de janeiro de 2013. No período de transição de 21 de julho de 2011 a 2 de janeiro de 2013, as empresas só terão que cumprir a Diretiva 2002/95/CE. )
1, Contexto
A Diretiva 2002/95/CE será revogada a partir de 3 de janeiro de 2013 e os países aliados devem atualizar a Diretiva 2011/65/UE até 2 de janeiro de 2013. O âmbito de aplicação da Directiva 2011/65/UE estabelece o âmbito de aplicação do controlo e as definições conexas, alargando o âmbito de aplicação do controlo a todos os equipamentos elétricos e eletrônicos, com exceção de isenções especiais: — incluindo os equipamentos médicos da categoria 8 e os equipamentos de monitoramento da categoria 9, que estão isentos da Directiva 2002/95/CE; Categoria 11: Todos os outros equipamentos eletrônicos e elétricos não abrangidos pelas categorias 1 a 10, incluindo cabos e outros componentes. Embora nenhuma nova substância restrita tenha sido adicionada, quatro substâncias tóxicas e perigosas (HBCDD, DEHP, DBP e BBP) foram selecionadas como candidatas para substâncias restritas. Requisitos de marcação CE Incorporar a conformidade ROHS de equipamentos eletrônicos e elétricos nos requisitos de marcação CE. Ao colocar a marca CE, os fabricantes devem garantir que os produtos estão em conformidade com o ROHS e preparar as declarações e documentação técnica correspondentes. Para que os fabricantes recém-incorporados aos produtos controlados pela ROHS 2.0 tenham tempo suficiente para cumprir os requisitos da directiva, a ROHS 2.0 define um período de transição de controle para os produtos relevantes.
2 Origem
Os equipamentos médicos e equipamentos de monitoramento e suas peças devem estar em conformidade com ROHS 2.0 a partir de 22 de julho de 2014; Os dispositivos médicos de diagnóstico in vitro e suas peças devem estar em conformidade com ROHS 2.0 a partir de 22 de julho de 2016; Os equipamentos de monitoramento industrial e seus componentes devem estar em conformidade com ROHS 2.0 a partir de 22 de julho de 2017; Outros produtos recém-incorporados ao controle ROHS2.0 devem estar em conformidade com o ROHS2.0 a partir de 22 de julho de 2019; Mecanismo de isenção: Adota as disposições de isenção existentes e propõe 20 novas isenções relativas aos dispositivos médicos e de vigilância, ao mesmo tempo em que se estabelece uma duração de cinco anos para diferentes categorias de produtos: — a duração de cinco anos para as oito grandes categorias de produtos e para a categoria 11 de produtos originalmente controladas pela Directiva 2002/95/CE; — a exenção dos produtos das categorias 8 e 9 é válida por sete anos. Introduzir requisitos unificados de avaliação da conformidade dos produtos e mecanismos de supervisão do mercado. Os objetivos da Diretiva são efetivamente alcançados através de uma regulamentação rigorosa e uniforme do mercado para reduzir a quantidade de produtos que não estão em conformidade no mercado. Os fabricantes relevantes devem entender profundamente os requisitos da directiva e tomar medidas de resposta oportunas para garantir que os produtos cumpram os novos requisitos do ROHS 2.0.
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